por Luciano Luiz dos Santos
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última modificação
18/03/2016 10h06
Na qualidade de responsável pelo Órgão da Controladoria Interna do Poder Legislativo Municipal de Tacaratu Estado de Pernambuco, em conformidade com o previsto no Artigo 74 da Constituição Federal; Artigo 59 da Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000, e, nos termos dispostos na Resolução n. 001/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Devidamente instituído e atualizado através da Lei Municipal n. 1.100, de 10/07/2009; e designação dos servidores através das Portarias n. 015/2009 e Portaria n. 016/2015 de 20/02/2015 estamos apresentando o presente Relatório de Controle Interno, referente ao Ano de 2015.
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