REF.: MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TACARATU

por Egidio Mendes publicado 25/10/2019 18h55, última modificação 01/11/2019 11h19

NOTA DE PUBLICIDADE

ESCLARECIMENTO PÚBLICO

 

REF.: MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, NA CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TACARATU

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Tacaratu-PE, na manhã de ontem (24/10/2019), fora surpreendida com um Mandado de Busca e Apreensão de documentos e equipamentos, expedido pela Juíza de Direito desta comarca, a requerimento do Delegado de Polícia, por motivação baseada em uma denúncia anônima (apócrifa) apurada pelo mencionado Delegado, a qual repugnamos, e na forma que postada nas redes sociais, o que ocorreu oportunamente sem o direito prévio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º,  LV da Constituição Federal).

 

Ressaltando que, previamente, ainda sem ser autuada, esta Câmara enviou antecipadamente documentos informativos ao Delegado de Polícia desta Comarca (Of. Nº Oficio Nº 088/2019, de 27/09/19), esclarecendo fatos, e se comprometendo a informar tudo o necessário, quando requisitado. 

 

Sendo relevante afirmar, que esta administração pública (Câmara) rege-se com observância aos princípios norteadores da administração pública (arts. 37 da Const. Fed. / 97 da CE/PE), o que é de notório conhecimento público, e dever da gestão administrativa, a qual, nas últimas duas décadas, teve todas as suas Prestações de Contas aprovadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco-TCE/PE, até presente data (v. Site: http://www.tce.pe.gov.br), obtendo ainda, uma das Maiores Notas (Índice obtido: 0,90), atinente ao Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, possuindo todas as notas de empenho e folha de pagamento, receitas e despesas, entre outros dados pertinentes constantes no seu Portal da Transparência, que pode ser acessado por qualquer cidadão, no site eletrônico da Câmara: http://www.tacaratu.pe.leg.br e portal: eTICons, obedecendo incontestavelmente ao princípio da publicidade e transparência exempla na gestão pública.  

 

Salientando ademais, que tanto Presidente da Câmara quantos referidos servidores que tiverem suas imagens regulamente divulgadas são pessoas de idoneidade moral e exemplares, que responde quaisquer processos.

 

Destarte, esta Câmara espera que a denúncia realizada de forma anônima (desleal), seja devidamente averiguada e esclarecida pelas competentes autoridades públicas.

 

Por fim, nos colocamos sempre à disposição de todos os cidadãos e das competentes instituições de direito para dirimirmos quaisquer dúvidas, entre demais finalidades legais.  

JUSTIÇA!   


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