Nota Pública - ESCLARECIMENTO

por Egidio Mendes publicado 25/05/2020 11h00, última modificação 25/05/2020 11h00
ASSUNTO: NOTICIAS FALSAS DIVULGADAS EM REDES SOCIAIS CONTRA A CÂMARA E O GESTOR - GIVALDO TORRES DE OLIVEIRA.

REF.2: RESOLUÇÃO DO TCE/PE Nº 89, DE 13 DE MAIO DE 2020.

(S/ Divulgação de Unidades Jurisdicionadas, que terão processos na modalidade Prestação de Contas de Gestão instaurados, para fins de instrução e julgamento, referentes ao Exercício Financeiro de 2019).

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Tacaratu-PE, e seu Gestores, foram surpreendida com falsas noticias ilegítimas q/ estão sendo veiculados maldosamente por pessoas desleais em Rede Sociais (WhatssAp, outros) contra a Gestão da Câmara e o seu Presidente.

No entanto, mencionadas notícias não procedem, conforme estão sendo criminosamente divulgadas p/ difamadores q/ tentam denegrir e caluniar contra a imagem e a honra do atual gestor da Câmara e sua administração. Considerando que, as referidas Auditorias Contábeis do TCE/PE, relacionadas a processos anuais de Prestação de Contas de Gestão, são realizadas anualmente e regularmente pelo dito Tribunal de Contas, e em diversas Câmaras, Prefeitura, entre outras Unidades Gestoras q/ utilizam recursos públicos (cf. descrito na Resolução supramencionada). Não havendo então, quaisquer irregularidade ou anormalidade procedentes a serem atribuída a atual administração e Presidente.

 Ressaltando ainda, que este Presidente tem sido vítima de injustas denuncias anônimas e/ou inconsistentes nos diversos órgãos e autoridades públicas correlativas. Contudo, esclarecemos que não há qualquer ilegalidade, condenação administrativa ou judicial contra este gestor e a Câmara.

Destacando ademais, que uma Representação recente proposta contra esta administração no TCE/PE, foi julgada improcedente em 07/05/20, e o processo arquivado (Ref. Processo TC Nº 2052863-2, ver Site do TCE.).   

Assim sendo, esta administração pública (Câmara) rege-se com observância aos princípios norteadores da administração pública (arts. 37 da Const. Fed. / 97 da CE/PE), especialmente, os da legalidade, moralidade e da transparência, o que é de notório conhecimento público, e dever da administração, a qual, nas últimas duas décadas, teve todas as suas Prestações de Contas aprovadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, até presente data, inclusive atinente à Prestação de Contas julgada deste gestor (Ref. Exercício de 2014), o q/ demonstra um trabalho sério e de responsabilidade administrativa, com parceria e o auxílio e orientação do r. TCE/PE. (v. Site do TCE: http://www.tce.pe.gov.br, e da Câmara: http://www.tacaratu.pe.leg.br). Logo, obedecendo incontestavelmente aos demais princípios orientadores administrativos da publicidade, eficiência e transparência exemplar na gestão pública.   

 

Por fim, nos colocamos sempre à disposição de todos os cidadãos e das competentes instituições de direito para dirimirmos quaisquer dúvidas, entre demais finalidades legais.

 

Tacaratu, 22 de  Maio de 2020

 

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GIVALDO TORRES DE OLIVEIRA

-Presidente-

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