Legislação determina uso de água da chuva na lavagem de veículos
SUSTENTABILIDADE – Algumas empresas têm adotado a chamada ecolavagem automotiva. Foto: Rinaldo Marques
A partir deste ano, todos os estabelecimentos comerciais de lavagem de veículos do Estado deverão empregar água da chuva no serviço. A novidade está prevista na Lei nº 15.630/2015, cujas determinações passaram a vigorar no fim de abril. De autoria do deputado Ricardo Costa (PMDB), a matéria vem reforçar as medidas de preservação dos recursos hídricos em Pernambuco.
Pela norma, lava-jatos, postos de combustível e demais empresas que prestam a atividade serão obrigados a instalar um sistema de captação de água da chuva. O recurso será tratado e reutilizado de acordo com a Lei Estadual nº 14.572/2011, que elenca regras para o uso racional e reaproveitamento da água nas edificações do Estado. A proveniente das chuvas, por exemplo, será armazenada em cisternas ou tanques, atendendo às normas sanitárias e passando pelos processos necessários para a manutenção da qualidade.
“Diante da crise hídrica que afeta Pernambuco, com a situação de nossos reservatórios e barragens em níveis de seca, propomos o projeto na intenção de coibir o desperdício desse recurso natural”, explicou Ricardo Costa. “Para a sociedade, haverá melhorias no meio ambiente, reduzindo o impacto no aquecimento global e ajudando na preservação da água potável.” A Lei 15.630 prevê penalidades de advertência a multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, e aguarda regulamentação do Poder Executivo.
O dono da empresa de lavagem automotiva Dr. Jato, Leonardo Drummond, afirma que apoia toda legislação para proteger o meio ambiente. “A aplicação dessa lei é viável, mas deveria ser uma norma para todos. O que acontece hoje é que a maioria dos serviços de lavagem de veículos não são legalizados, fiscalizados ou cobrados”, pondera. O empreendedor também se preocupa com o impacto que a instalação do sistema pode ter sobre a operação.
Para o engenheiro químico Maurício Motta, professor da Universidade Federal de Pernambuco, a prática prevista na lei poderia ser expandida para usos menos nobres da água em prédios públicos. “Utilizam-se três litros de água potável para descartar poucos mililitros de urina. Isso não é uma prática sustentável”, observa. Ele sugere também medidas como a redução de impostos para construções sustentáveis, legislação mais rigorosa na punição de ligações clandestinas e poluição dos corpos hídricos, além de maior autonomia e amparo jurídico para os órgãos de fiscalização.
“Muitos pensam em deixar um planeta melhor para nossos filhos, só que a forma correta de agir é formar filhos melhores para o nosso planeta. A educação ambiental deveria fazer parte do Ensino Fundamental”, acrescenta Motta.
Sustentabilidade – Na higienização dos automóveis, podem ser utilizados mais de 500 litros, se feita com uma mangueira. O balde ajuda a economizar: em média, 70 litros são empregados nesse caso. Mas atualmente há modalidades da chamada “ecolavagem automotiva” que empregam apenas 300 ml de água, usando borrifadores e produtos biodegradáveis.
É o caso da AcquaZero, empresa paulista com cinco unidades em Pernambuco, na qual a limpeza é feita com um líquido composto por cera de carnaúba. “O desperdício de água potável em Pernambuco hoje é imenso. Na minha unidade, eu gasto menos de 20 litros de água por dia”, garante o empresário Ricardo Lucena, que está à frente da franquia do Shopping RioMar. Além disso, ele destaca que o próprio centro comercial já possui sistema de captação e tratamento da chuva.
Lucena valoriza normas que protejam os recursos hídricos, mas alerta: a água pluvial, se não for devidamente tratada, é ácida e pode danificar a pintura do veículo. “O fluxo de chuvas no Estado varia muito, fica complicado para o estabelecimento depender disso”, completa.
Fonte: http://www.alepe.pe.gov.br/2016/05/06/legislacao-determina-uso-de-agua-da-chuva-na-lavagem-de-veiculos/
*Esta matéria faz parte do jornal Tribuna Parlamentar de março. Confira a edição completa.