DECRETO Nº 030 DE 01 DE NOVEMBRO RECADRASTAMENTO OBRIGATÓRIO DOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS MUNICIPAIS

por Egidio Mendes publicado 06/11/2024 16h39, última modificação 06/11/2024 16h39

DECRETO nº 030 de 01 de Novembro

Fica instituído o Recadastramento Obrigatório dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento EFETIVOS, da Prefeitura Municipal de Tacaratu.  

O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, nas seguintes datas:
I -    De 02/12/2024 a 06/12/2024, para os servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
II -    De 09/12/2024 a 13/12/2024, para os servidores vinculados às demais secretarias;

O servidor público municipal efetivo que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente decreto, terá “SUSPENSO O PAGAMENTO” de sua remuneração, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento. 

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Washington Ângelo de Araújo
Prefeito

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