DECRETO Nº 030 DE 01 DE NOVEMBRO RECADRASTAMENTO OBRIGATÓRIO DOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS MUNICIPAIS
DECRETO nº 030 de 01 de Novembro
Fica instituído o Recadastramento Obrigatório dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento EFETIVOS, da Prefeitura Municipal de Tacaratu.
O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, nas seguintes datas:
I - De 02/12/2024 a 06/12/2024, para os servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
II - De 09/12/2024 a 13/12/2024, para os servidores vinculados às demais secretarias;
O servidor público municipal efetivo que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente decreto, terá “SUSPENSO O PAGAMENTO” de sua remuneração, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Washington Ângelo de Araújo
Prefeito