NOTA DE PUBLICIDADE

por Egidio Mendes publicado 13/05/2020 15h03, última modificação 13/05/2020 15h05

NOTA DE PUBLICIDADE

por Egidio Mendes publicado 13/05/2020 15h05, última modificação 13/05/2020 15h05
REFERÊNCIA: Solicitações de Projeto Lei Competente, entre outras Medidas de Interesse Público ao Prefeito Municipal para a redução e/ou isenção da Contribuição Sobre Iluminação Pública (CIP/ COSIP) à Coletividade.

A Câmara Municipal de Vereadores de Tacaratu-PE, através do seu Presidente e representante legal abaixo assinado, considerando ao constantes clamor da população deste município, especialmente, dos contribuintes que pagam a Contribuição Sobre Iluminação Pública (CIP/ COSIP), com valores injustos e exorbitantes; Considerando ainda, que até presente data não houve prestações de contas de forma regulares, eficientes e transparentes, atinentes às ditas prestações de contas integrais, originárias das arrecadações e custeios derivados das Contribuições de Iluminação Pública Municipal, de obrigação a serem prestadas pelo Município e pela CELPE (Companhia Energética de Pernambuco), para finalidades legais e de publicidade na gestão pública; Considerando ainda, às intensas reivindicações da população e através dos Parlamentares desta Câmara para que o Prefeito Municipal execute as devidas medidas de direito e envie Projeto de Lei competente para a tramitação legislativa e consequente aprovação na Câmara, isentando os contribuintes e/ou reduzindo à injusta contribuição sobre iluminação pública instituída nesta municipalidade; Considerando ademais, ser de competência legal do Chefe do P. Executivo Municipal para a elaboração do referido projeto à ser tramitado na Câmara; Considerando em desataque à Recomendação Conjunta do Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco-TCE-PE  (Recomendação Conjunta TC Nº 05/2020) definindo que os gestores Municipais devem conceder por meio de Lei Municipal, isenção temporária  e emergencial da mencionada Contribuição para a Iluminação Pública (CIP/ COSIP) para as unidades de Baixa Renda, além de solicitarmos para os demais; Considerando finalmente, que os Parlamentares desta Câmara têm cobrado insistentemente e solicitado reiteradamente do Prefeito o envio a esta Casa Legislativa para a provação, do Correlativo Projeto Legal destinado à isenção e/ou redução da referida Contribuição, conforme provam ofícios e documentos que pode serem verificados nos correspondentes arquivos publicado no site da Câmara;

 

Assim sendo, em atendimento especial aos r. pedidos supramencionados dos cidadãos tacaratuenses, deste Presidente e dos Parlamentares desta Câmara,  considerando que até a presente data não foi oficialmente dado qualquer reposta às correlatas solicitações deste Poder Legislativo, pelo P. Executivo, reiteramos novamente com solicitação oficial de urgência ao referido Prefeito municipal, para que seja viabilizado de forma emergencial a elaboração de Projeto de Lei  de sua competência exclusiva, de maneira justa, legal e moral, para a isenção e/ou redução legal da referida Contribuição Sobre Iluminação Pública (CIP/ COSIP) aos contribuintes, e os devidos fins de atendimento ao interesse público e da coletividade.

 

Por fim, nos colocamos sempre à disposição de todos os cidadãos e das competentes instituições de direito para dirimirmos quaisquer dúvida, esclarecimento e colaboração com o interesse publico e social dos munícipes.

 

Tacaratu, 11 de Maio de 2020.

 

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GIVALDO TORRES DE OLIVEIRA

-Presidente da Câmara-

Nota Pública - ESCLARECIMENTO

por Egidio Mendes publicado 25/05/2020 10h59, última modificação 25/05/2020 10h59
ASSUNTO: NOTICIAS FALSAS DIVULGADAS EM REDES SOCIAIS CONTRA A CÂMARA E O GESTOR - GIVALDO TORRES DE OLIVEIRA.

REF.2: RESOLUÇÃO DO TCE/PE Nº 89, DE 13 DE MAIO DE 2020.

(S/ Divulgação de Unidades Jurisdicionadas, que terão processos na modalidade Prestação de Contas de Gestão instaurados, para fins de instrução e julgamento, referentes ao Exercício Financeiro de 2019).

 A Câmara Municipal de Vereadores de Tacaratu-PE, e seu Gestores, foram surpreendida com falsas noticias ilegítimas q/ estão sendo veiculados maldosamente por pessoas desleais em Rede Sociais (WhatssAp, outros) contra a Gestão da Câmara e o seu Presidente.

No entanto, mencionadas notícias não procedem, conforme estão sendo criminosamente divulgadas p/ difamadores q/ tentam denegrir e caluniar contra a imagem e a honra do atual gestor da Câmara e sua administração. Considerando que, as referidas Auditorias Contábeis do TCE/PE, relacionadas a processos anuais de Prestação de Contas de Gestão, são realizadas anualmente e regularmente pelo dito Tribunal de Contas, e em diversas Câmaras, Prefeitura, entre outras Unidades Gestoras q/ utilizam recursos públicos (cf. descrito na Resolução supramencionada). Não havendo então, quaisquer irregularidade ou anormalidade procedentes a serem atribuída a atual administração e Presidente.

 Ressaltando ainda, que este Presidente tem sido vítima de injustas denuncias anônimas e/ou inconsistentes nos diversos órgãos e autoridades públicas correlativas. Contudo, esclarecemos que não há qualquer ilegalidade, condenação administrativa ou judicial contra este gestor e a Câmara.

Destacando ademais, que uma Representação recente proposta contra esta administração no TCE/PE, foi julgada improcedente em 07/05/20, e o processo arquivado (Ref. Processo TC Nº 2052863-2, ver Site do TCE.).   

Assim sendo, esta administração pública (Câmara) rege-se com observância aos princípios norteadores da administração pública (arts. 37 da Const. Fed. / 97 da CE/PE), especialmente, os da legalidade, moralidade e da transparência, o que é de notório conhecimento público, e dever da administração, a qual, nas últimas duas décadas, teve todas as suas Prestações de Contas aprovadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, até presente data, inclusive atinente à Prestação de Contas julgada deste gestor (Ref. Exercício de 2014), o q/ demonstra um trabalho sério e de responsabilidade administrativa, com parceria e o auxílio e orientação do r. TCE/PE. (v. Site do TCE: http://www.tce.pe.gov.br, e da Câmara: http://www.tacaratu.pe.leg.br). Logo, obedecendo incontestavelmente aos demais princípios orientadores administrativos da publicidade, eficiência e transparência exemplar na gestão pública.   

Por fim, nos colocamos sempre à disposição de todos os cidadãos e das competentes instituições de direito para dirimirmos quaisquer dúvidas, entre demais finalidades legais.

 

Tacaratu, 22 de  Maio de 2020.

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GIVALDO TORRES DE OLIVEIRA

-Presidente-

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