Na qualidade de responsável pelo Órgão da Controladoria Interna do Poder Legislativo Municipal de Tacaratu Estado de Pernambuco, em conformidade com o previsto no Artigo 74 da Constituição Federal; Artigo 59 da Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000, e, nos termos dispostos na Resolução n. 001/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Devidamente instituído e atualizado através da Lei Municipal n. 1.100, de 10/07/2009; e designação dos servidores através das Portarias n. 015/2009 e Portaria n. 016/2015 de 20/02/2015 estamos apresentando o presente Relatório de Controle Interno, referente ao Ano de 2015.
Relatório Anual de Controle Interno - 2015.pdf
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O presente PAAI- Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2016 da CCI - Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Tacaratu-PE (PAAI-2016) tem como objetivo a realização de auditorias preventivas, contábeis, e operacionais, nos Sistemas Administrativos de Controle Interno previamente definidos, nas áreas de recursos humanos, patrimônio, compras, almoxarifado, transportes, contábil, financeira, orçamentária, contratos e aditivos e administração geral. Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas poderão ser conceituadas como o conjunto de verificações e averiguações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações para a formulação e fundamentação da opinião da equipe de auditoria, que depois as processarão e levarão ao conhecimento do auditado e da Administração. As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na execução dos mesmos; as demais auditorias analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais normatizações pertinentes foram devidamente aplicadas. As análises da Auditoria Interna têm por finalidade precípua esclarecer questões conflitantes e irregulares, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes. Na seleção dos Sistemas a serem auditados, foram considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acerca das contas anuais de exercícios anteriores bem como recomendações da CCI pendentes de implementações, quando existentes.
Plano Anual de Auditoria Interna - 2016.p7s
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