ATRIBUIÇÕES QUE COMPETE A MESA DIRETORA
ART. 23 DA LEI ORGÂNICA Municipal
I – Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – Propor Projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fazem
Os respectivos vencimentos;
III – Apresentar projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares
Ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das dotações orçamentárias aa Câmara;
IV – Aprovar, através de Resolução, a proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal
Para vigência no exercício seguinte;
V – Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
VI – Representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
VII – Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender à necessidade
Temporária de excepcional interesse público.